segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Localização Brasil- CC-e ( Carta de Correção Eletronica ) - Workshop de Condition Technique neste sábado na Promenady

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Workshop de Condition Technique neste sábado – 24/09 na Promenady
Mais detalhes no final deste e-mail
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Caríssimos,


Quando eu comecei a trabalhar com SAP, as minhas grandes duvidas eram a Pricing e os Output Messages.
Ou seja, funcionalidades baseadas em Condition Technique. Por experiência própria, sei que as academias de
SD da SAP abordam o assunto de forma bastante superficial e outras academias de módulos logísticos nem falam
sobre o tema. Este workshop já foi ministrado In-loco em alguns clientes. Por isso, lancei o workshop de
Condition Technique para suprir esta necessidade do mercado. Contudo, me parece que os consultores
não estão entendendo a dimensão do assunto. Afinal, não se trata de TAXBRA, que é um pré-requisito de contratação
solicitado por algumas consultorias. Mas, o assunto é tão importante quanto, e deveria ser um pré-requisito
também.....por isso estou chamando a atenção para este workshop.
Bom, o Tips and tricks de hoje é a Carta de correção eletrônica a CC-e, que a partir de janeiro de 2012 não pode ser
mais no papel e sim de forma eletrônica.
Abaixo a nota da SAP para quem quer começar a tratar do assunto e também a lei fiscal para apoio ao tema.

SAP Note 1575364 - NF-e: Legal Change – Electronic Correction Letter (CC-e)

Portaria CAT Nº 109 DE 20/07/2011 (Estadual - São Paulo)

Data D.O.: 21/07/2011
Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 38-B à
Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

Art. 38-B. o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o art. 19.” (NR).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"O ato de compartilhar não é perder ou subtrair, e sim, somar ou multiplicar"
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Boa semana de trabalho a todos...e fiquem com Deus.
Aparecido Borges

SAP SD Senior Certified Consultant
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Próximos Workshops na Promenady
24/09/2011 - Condition Technique
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Carga horária: 8 horas
Local: cidade de São Paulo, próximo á av. Paulista e metro de fácil acesso.
Investimento de 700,00 com condições de pagamento facilitadas.
Fechamos turmas em Clientes ou Consultorias, in-loco ( in company ).
Emitimos NFe para quem precisa ( Empresas ).
Para maiores informações , duvidas ou inscrições,
favor entrar em contato por um do canais abaixo:
TELEFONE.: 11-8655.0122 - Tratar com Paula

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